Neste dia 12 de outubro, em que se comemora o Dia das Crianças, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) reforça quanto a importância dos cuidados com a segurança dos pequenos no trânsito e destaca as mudanças promovidas em abril deste ano, pela Lei Federal nº 14.071/2020, para o transporte de crianças em veículos e motocicletas.
Quando se trata de crianças e trânsito, os cuidados devem ser redobrados, pois as limitações relacionadas ao desenvolvimento infantil representam um risco em potencial para a incidência de acidentes de trânsito.
O atropelamento é um tipo de acidente que acontece frequentemente com crianças na faixa etária de 0 a 5 anos. A gerente de Ações Educativas do Detran-MT, Rosane Pölzl, explicou:
As crianças menores de 10 anos, em decorrência da pouca percepção de distância, velocidade e tempo, estão mais suscetíveis aos atropelamentos. E, quando atropeladas, correm maior risco de morte que os adultos
De acordo com Rosane, a baixa estatura das crianças acarreta em menor visibilidade, inclusive pelos condutores, quanto à sua presença nas vias, aumentando ainda o risco de morte das crianças atropeladas.
No momento do transporte das crianças dentro do veículo, é essencial o uso de dispositivo de retenção adequado, como o bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação e demais equipamentos de segurança.
Em casos de acidente, o uso correto desses dispositivos reduz as chances de lesões graves e até a morte
Em abril deste ano, a Lei Federal nº 14.071/2020, que alterou trechos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trouxe mudanças no transporte de crianças em veículos e motocicletas.
Com a alteração trazida pela lei, a regra para o transporte de crianças passou a fazer parte do Código de Trânsito Brasileiro incluindo as adequações para cada tipo de equipamento de retenção também pelo peso e altura das crianças, além da sua idade.
Antes, o transporte de crianças estava regulamentado apenas por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não constando no Código de Trânsito Brasileiro, e regulamentava o uso do dispositivo de retenção adequado apenas pela idade das crianças.
Equipamentos de retenção
Com a nova lei, o bebê conforto deve ser usado para crianças de até um ano e até 13 quilos. A cadeirinha para crianças de 01 a 04 anos e que tenham entre 9 e 18 quilos. Já o assento de elevação é indicado para crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, que não tenham atingido 1,45m de altura e com peso entre 15 e 36 quilos.
Para as crianças com mais de 7 anos e meio até 10 anos de idade e que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura o transporte deve ser realizado no banco traseiro utilizando o cinto de segurança.
Segundo a gerente de Ações Educativas do Detran-MT, Rosane Pölzl, o cinto de segurança dos veículos foi projetado para garantir a segurança de pessoas com estatura média de 1,45m, sendo assim, é imprescindível o uso de equipamento de retenção adequado às características da criança para evitar lesões em uma situação de frenagem mais brusca ou acidentes.
Transporte em motos
A Lei Federal nº 14.071/2020 também aumenta a idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas. Agora será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Até então, era proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Vale lembrar que o deslocamento feito por motocicleta exige o uso do capacete de segurança de tamanho adequado, com viseira ou óculos protetores para piloto e passageiro, conforme artigo 54 do Código de Trânsito Brasileiro.
No caso das motocicletas, considerando que as crianças menores de 10 anos em geral ainda não têm estrutura física e psíquica para se equilibrarem e acompanhar com segurança os movimentos do condutor da motocicleta, foi realizada esta alteração da idade para seu transporte com maior segurança, na intenção de reduzir ou mesmo evitar acidentes

























