Lei isenta pedágio para pessoas com autismo, doenças graves degenerativas e com deficiência

Projeto é do deputado Valdir Barranco (PT) e tem como objetivo ajudar as famílias que não encontram tratamento para os filhos nos municípios onde moram

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou o projeto de lei que isenta a tarifa de pedágio em rodovias estaduais para pessoas com autismo, doenças graves degenerativas e com deficiência que estejam realizando tratamento de saúde fora do município onde mora. 

A matéria foi aprovada na sessão dessa quarta-feira (22) e segue para a sanção do governador Mauro Mendes (DEM).

O projeto é de iniciativa do deputado estadual, Valdir Barranco (PT), e tem como objetivo ajudar as famílias que não encontram tratamento para os filhos nos municípios onde moram e precisam viajar para outras cidades.

Os custos dessas viagens, em geral, são altos, já que muitos pacientes precisam de viagens semanais para o tratamento. E seus familiares, em sua maioria, são pessoas de baixa renda. Por isso, o objetivo da proposta é amenizar essas dificuldades enfrentadas, garantindo-lhes isenção do pagamento de pedágio, e, consequentemente, proporcionando melhorias em sua qualidade de vida.

 

Para se beneficiar da isenção da tarifa, as pessoas deverão apresentar:

• Laudo médico sobre a necessidade do tratamento;

• Que o tratamento de saúde é fora do município de seu domicílio;

• A inexistência de qualquer tratamento similar no município de seu domicilio;

• A necessidade, periodicidade e prazo de realização do tratamento.

O texto também prevê que as empresas concessionárias de pedágio são obrigadas a criar uma identificação para os beneficiários da tarifa.

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