Agência Nacional da Aviação Civil autoriza mudanças em aviões para transporte de pacientes

Em razão da pandemia pela Covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) autorizou, em caráter excepcional e temporário, a realização de alterações em aeronaves operadas por órgãos púbicos e operadores aéreos autorizados para serviço aeromédico a fim de permitir a acomodação e fixação da Cápsula de Isolamento de Pacientes (PID, na sigla em inglês de Patient Isolation Device), destinada ao transporte de vítimas de infecção respiratória.

A cápsula de isolamento já é utilizada em diversos países para o resgate e transporte aéreo de pacientes com suspeita ou com diagnóstico confirmado de Covid-19. A PID cria uma barreira de isolamento respiratório e de contato contra o contágio do vírus, aumentando a segurança dos tripulantes e profissionais de saúde e minimizando a contaminação da aeronave.

Foto: Marcus Coelho / Anac

A autorização de uso da cápsula de isolamento será válida apenas para o período em que vigorar a emergência de saúde pública decorrente da transmissão do novo coronavírus no Brasil. Para a decisão, a Anac analisou as boas práticas já empregadas por outros países e optou por solução semelhante à adotada pela autoridade de aviação europeia, a European Union Aviation Safety Agency (EASA).

A autorização apenas o transporte aeromédico, que no Brasil é realizado por aeronaves de órgãos públicos, operadas sob o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 90, e por aeronaves operadas por empresas de táxi-aéreo, certificadas sob o RBAC nº 135.

Para utilizar o dispositivo especial de isolamento, o operador aéreo deverá observar medidas mitigatórias de segurança para a contenção adequada do paciente em condições normais de voo, providenciar a adequada fixação do equipamento e observar as instruções do fabricante do PID. Estas e outras especificações constam da Decisão nº 83, divulgada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23).

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