Revogada norma sobre exploração madeireira em terras indígenas

Terra Indígena Kaxinawá de Nova Olinda, no Alto Rio Envira, município de Feijó-AC – Foto: Ministério da Defesa

O governo federal revogou um ato administrativo da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro que regulamentava a exploração de madeira em terras indígenas, mas que não chegou a surtir efeitos pois, na prática, só começou a valer no último fim de semana.

Publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa Conjunta nº 2, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), anulou os efeitos da Instrução Normativa nº 12, que embora tenha sido publicada no dia 16 de dezembro, só entrou em vigor no domingo (15), 30 dias após a publicação.

Segundo a Funai, a medida implementada no ano passado violava a Constituição Federal e o Estatuto do Índio, além de infringir tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Um desses tratados é a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que, entre outras coisas, prevê a consulta prévia às comunidades indígenas, que não vinha sendo cumprida, segundo órgãos federais.

“As instituições [Funai e Ibama] decidiram pela revogação [da norma de dezembro] tendo em vista que violava artigos constitucionais, ofendia artigos do Estatuto do Índio e afrontava o princípio da consulta e consentimento prévio, livre e informado dos povos indígenas, estabelecido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho”, justificou a Funai, em nota.

Nova gestão

Ontem, ao anunciar a revogação da norma que completava um mês, a Funai divulgou uma nova nota – já sob a gestão do governo Lula – em que afirma ter constatado que os povos indígenas afetados ou não vinham sendo consultados sobre os empreendimentos ou não tinham consentido com os projetos de manejo dos recursos naturais apresentados por organizações de composição mista.

“Sendo assim, a Instrução Normativa [nº 12, de dezembro] descumpria compromisso internacional assumido pelo Estado brasileiro quando da assinatura da Convenção 169”, sustentou a Funai, acrescentando que a instrução normativa publicada no fim do governo Bolsonaro “feria frontalmente o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes” e “afrontava o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, ambos previstos na Constituição Federal.

Em sua conta pessoal no Twitter, a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, lembrou que, na prática, a instrução normativa que “facilita a exploração de recursos madeireiros em terras indígenas” entraria em vigor nesta segunda-feira, quando foi revogada. “Nosso compromisso é com a proteção das terras indígenas”, escreveu a ministra, referindo-se a atual gestão federal.

Agência Brasil

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