O juiz Djalma Moreira Gomes deferiu, em audiência na última quarta-feira (13) na 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, o pedido de ação civil pública para que seja feito o pagamento do auxílio-moradia por prazo indeterminado às vítimas do desabamento do edifício, após incêndio no dia 1º de maio deste ano. O auxílio deve se estender até a entrega de habitação definitiva pelo poder público.
O auxílio-moradia tem uma primeira parcela de R$ 1.2 mil e as seguintes de R$ 400. As pessoas cadastradas já começaram a receber o benefício, mas outros moradores ainda podem se cadastrar. De acordo com a prefeitura, até o momento, 152 famílias que moravam no edifício se apresentaram e 139 já começaram a receber o auxílio-moradia.
Apesar da decisão da Justiça, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo informou que vai recorrer por entender que o valor fixado não é adequado e insistirá para que o Poder Público seja obrigado a fornecer atendimento definitivo às famílias.




























