O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep) afirmou que a categoria vai manter a greve iniciada há mais de dois meses, mesmo com a decisão da desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça, que declarou a ilegalidade do movimento.
A decisão da magistrada determina o retorno dos profissionais às salas de aula em 72 horas, sob pena de pagamento de uma multa de R$ 150 mil por dia de descumprimento. Em nota encaminhada à imprensa na manhã desta quarta (31), o sindicato disse:
A Direção do Sintep/MT esclarece que a decisão não muda em nada a luta da categoria. A greve geral por tempo indeterminado somente será suspensa por decisão da assembleia geral.

O sindicato afirma ainda que já convocou um ato público para o próximo dia 5, ato este que poderá ser convertido em assembleia geral, caso o Governo apresente uma proposta aos profissionais. Neste momento eles cobram não somente o reajuste de 7,69% previsto na lei da dobra salarial, como também o pagamento imediato dos salários cortados relativos aos dias em que os profissionais estão com as atividades paralisadas.
Destacamos que toda decisão judicial cabe recurso. Tão logo seja intimado, o SINTEP/MT apresentará os recursos pertinentes, confiante de que a Justiça será feita e a liminar será cassada.
Nota do Sintep na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO DA DECISÃO LIMINAR SOBRE A GREVE
A Direção do Sintep/MT torna público que tomou conhecimento pela imprensa do teor de liminar declarando a abusividade do movimento grevista na educação pública estadual.
Consideramos que a decisão liminar causa insegurança jurídica na medida em que autoriza, por via obliqua, o descumprimento de lei válida e eficaz.
A Direção do Sintep/MT esclarece que a decisão não muda em nada a luta da categoria. A greve geral por tempo indeterminado somente será suspensa por decisão da Assembleia Geral.
Nesse sentido, o SINTEP/MT convocou o Conselho de Representantes da categoria para os dias 03 e 04 de agosto e ato público para o dia 05, que poderá ser convertido em Assembleia Geral, caso o Governo apresente proposta que respeite a conquista da categoria estabelecida na Lei 510/2013 e pague de forma imediata os salários cortados.
Destacamos que toda decisão judicial cabe recurso. Tão logo seja intimado, o SINTEP/MT apresentará os recursos pertinentes, confiante de que a Justiça será feita e a liminar será cassada.
A Direção do Sintep/MT lembra que, historicamente, em todas as greves deflagradas pela categoria, ao longo de seus 54 anos de lutas e conquistas, o Poder Judiciário de Mato Grosso tem se manifestado favorável ao Estado, com exceção de 2016. A greve de 2013 que resultou na política da DOBRA DO PODER DE COMPRA, foi declarada abusiva com 14 dias, porém só foi suspensa após 67 dias, com a apresentação do projeto de lei que resultou na lei 510/2013.
As conquistas dos/as trabalhadores/as da educação foram consolidadas pela própria luta da categoria.
Sintep/MT
Livre, democrático e de luta!”




























