Contribuinte pode destinar parte do Imposto de Renda para o Fundo da Infância e Adolescência

O fundo é gerido pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e é utilizado para auxiliar na proteção dos direitos da criança e do adolescente

Os contribuintes que realizam a declaração de Imposto de Renda em Mato Grosso podem destinar 3% do valor devido ou a restituir ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA). Desta forma, estarão ajudando e contribuindo para projetos e atividades que colaboram para a proteção dos direitos da criança e do adolescente.

A secretária de Assistência Social, Rosamaria Carvalho, ressaltou a importância das doações para as ações que beneficiem crianças e adolescentes carentes.

Os repasses ao Fundo são uma oportunidade para o contribuinte colaborar para o financiamento de projetos sociais.

A presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, Suzy Rosely Cândido da Costa, explica que podem ser beneficiadas com os recursos do FIA as instituições que atuam com a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Essas entidades precisam ter seus projetos aprovados pelo Conselho, em conformidade com critérios específicos constantes em edital de chamamento público próprio.

De acordo com o conselheiro titular do Cedca e presidente do FIA, Hildeberto França de Paula, podem doar para o Fundo os contribuintes que optarem pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda.

Os contribuintes podem doar até 3% do imposto devido no ato da Declaração. O próprio sistema do IRPF faz o cálculo e gera a DARF.

Lembrando que quem tem imposto a restituir pode fazer a contribuição, que será ressarcida posteriormente. O período para declaração do Imposto termina em 30 de abril.

O FIA é gerido pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que está vinculado a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, e sustentado legalmente pelo Estatuto da Criança e Adolescente. Os recursos são fiscalizados pelo Tribunal de Contas, Controladoria Geral do Estado e pelo Ministério Público de Mato Grosso, como forma de transparência das doações recebidas.

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