Transações realizadas com criptomoedas, como o Bitcoin, devem ser declaradas para a Receita

A partir de hoje, 1 de agosto, passa a ser obrigatória a prestação de informações à Receita Federal sobre compras e vendas envolvendo moedas virtuais, conhecidas como criptomoedas ou criptoativos. A mais famosa delas é o Bitcoin, mas há varias outras, como o Ethereum, o Litecoin e o Stellar. E o mercado é tão promissor que o próprio Facebook planeja lançar sua criptomoeda em 2020.

A medida vale para empresas, pessoas físicas e corretoras que usam esse sistema de transações financeiras. As regras para essa prestação de contas estão definidas na Instrução Normativa RFB 1.888/2019. As informações sobre cada transação deverão ser registradas mensalmente. Por isso, o primeiro registro será realizado em setembro, com base nos dados de agosto.

A norma estabelece que as informações sobre as transações deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento. Dois atos declaratórios executivos (ADEs) da Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) foram publicados em junho. Eles trazem os manuais de orientação do layout e de preenchimento do sistema relativas às operações realizadas com criptoativos.

Segundo a norma, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das transações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil, e inclui todo tipo de operação, como compra e venda, permuta, doação, transferência de criptoativo, entre outras.

Moedas digitais

Segundo a Receita Federal, o mercado de moedas digitais no Brasil possui mais investidores que a Bolsa de Valores de São Paulo (B3), que têm cerca de 800 mil pessoas cadastradas. Além disso, esse mercado movimentou, apenas em 2018, mais de R$ 8 bilhões no país.

A coleta de informações sobre esse tipo de operação é uma tendência mundial e, segundo a Receita Federal, se intensificou em vários países após ação de grupos que estariam se utilizando do sistema para a prática de crimes como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e financiamento do tráfico de drogas e armas.

Pelas regras, as informações deverão ser transmitidas à Receita Federal até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos. Ou seja, as informações do mês de agosto serão prestadas até o último dia útil de setembro e assim sucessivamente.

As penalidades pela não prestação das informações são multas que variam de R$ 100 a R$ 500 ou de 1,5% até 3% do valor da operação não-informada.

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