Refis 2023 começa na próxima segunda (17) com até 100% de desconto em juros e multas

Divulgação / Assessoria

A Prefeitura de Sinop lançará na próxima semana, a partir de segunda-feira (17), o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2023 – por meio da Lei Complementar Nº 209/2023, com descontos em juros e multas de até 100% e parcelamentos em até 12x. O objetivo do programa é promover a regularização dos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que possuem débitos com o município, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022, inclusive os que estão incluídos em dívida ativa e já ajuizados.

Quem aderir ao REFIS dentro do prazo, que começa na segunda-feira, 17 de julho de 2023 à 04 de Setembro de 2023, poderá pagar os débitos em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com descontos progressivos, respeitando o valor mínimo de cada parcela, sendo 50 Unidades de Referência (URs), o que corresponde a R$172,5 para pessoas físicas e 150 URs – R$517,5 para jurídicas.

PARCELAMENTOS E DESCONTOS: 

– À vista – 100% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente
– 3 parcelas – 90% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente
– 6 parcelas – 80% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente
– 12 parcelas – 70% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente

Importante destacar que, no caso do parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga no ato de assinatura do requerimento, equivalente a 20% do montante da dívida. As demais parcelas serão a cada 30 dias, sucessivamente. Outro critério para o contribuinte ter acesso ao REFIS, é estar adimplente com relação às despesas lançadas do exercício de 2023, ou seja, não pode ter deixado de pagar taxas e tributos lançados nesse ano.

DOCUMENTOS IMPORTANTES: 

O contribuinte deverá apresentar no ato da adesão:

I – Pessoa Física:
–  CPF E RG OU HABILITAÇÃO;
–  CERTIDÃO DE CASAMENTO;
– COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO
– PROCURAÇÃO (SE FOR O CASO);
– CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL (SE FOR O CASO).

II – Pessoa Jurídica: 
– CONTRATO SOCIAL OU ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONSOLIDADA/EMPRESÁRIO INDIVIDUAL/MICROEMPREENDEDOR OU DOCUMENTO EQUIVALENTE A CRIAÇÃO DA EMPRESA;
– CNPJ;
– CPF E RG DO SÓCIO REPRESENTANTE;
– COMPROVANTE DE ENDEREÇO  ATUALIZADO
– PROCURAÇÃO (SE FOR O CASO);
– CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL (SE FOR O CASO).

COMO ADERIR AO REFIS 2023?

O contribuinte deverá comparecer presencialmente:

CAC – Centro de Atendimento ao Contribuinte 
Avenida Gov. Júlio Campos, 1230, Setor Comercial
Atendimento das 07h às 13h.
Ganha Tempo
Avenida das Acácias, 280 – Jardim Botânico (em frente à paróquia Todos os Santos).
Atendimento das 08h às 17h, sem intervalo.

De forma online: 
Pelo site www.sinop.mt.gov.br
Nesta modalidade, apenas para pagamento à vista, não sendo possível o parcelamento.

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