Procon-MT orienta foliões sobre cuidados nas compras de Carnaval

Para que os foliões aproveitem o feriadão de Carnaval livre de problemas, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), elaborou algumas dicas que devem ser observadas pelos consumidores nos dias de folia.

A secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz, lembra que para evitar armadilhas e golpes, é preciso redobrar a atenção ao fazer pagamentos e transações bancárias.

“Para aumentar a segurança, uma boa opção é temporariamente reduzir os limites do cartão e desativar a função de pagamento por aproximação. Caso isso não seja possível, o consumidor deve guardar seu cartão em local seguro, que não fique longe de sua vista, evitando bolso de trás da calça, mochila ou bolsa para trás do corpo”, salienta Cristiane.

Outra dica do Procon é redobrar a atenção com o celular, pois se trata de um aparelho onde são guardadas a maioria das informações pessoais, sociais e bancárias. Caso furtado/extraviado, os golpistas podem ter acesso a todos os dados localizados no aparelho.

Segurança: Ative medidas que dificultam o acesso do seu celular, como o bloqueio de tela inicial e a biometria facial ou digital, por exemplo.

– Cadastre seu aparelho no aplicativo Celular Seguro BR que permite bloquear a linha telefônica caso seu celular seja roubado, furtado ou extraviado.

– Em caso de roubo de cartões ou do celular, o consumidor deve comunicar imediatamente ao banco, solicitar o bloqueio e registrar um boletim de ocorrência.

Pagamentos com cartão: Antes de digitar a senha, confira se o valor digitado na maquininha está correto;

– Caso o visor do equipamento esteja quebrado ou com avarias e não seja possível conferir se o valor está correto, suspenda a compra;

– Evite entregar seu cartão para que o fornecedor insira na maquininha. Caso isso aconteça, ao receber de volta verifique se o cartão devolvido é realmente o seu;

– Solicite o comprovante de pagamento e confira se o valor está correto. Se algo estiver errado, o consumidor deve solicitar o estorno da operação imediatamente.

– Ao fazer pagamentos por PIX, não esqueça de conferir se o valor e os dados do destinatário estão corretos.

Fantasias e produtos típicos: A compra de produtos típicos – fantasias, espuma, spray, lantejoulas, paetês, serpentina, confetes, buzinas, tintas, pincéis, máscaras, entre outros – deve ser realizada em lojas especializadas;

– Confira se na embalagem constam informações como idade indicada, origem do produto, quantidade e composição. Não se esqueça de verificar o prazo de validade;

– No caso de produtos importados, as informações da embalagem devem estar em língua portuguesa;

– Troca: A troca só é obrigatória quando o produto apresenta algum defeito;

– Compras online: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito ao arrependimento no prazo de sete dias da compra ou do recebimento do produto.

Produtos infantis: Evite adquirir produtos falsificados, pois podem colocar em risco a segurança dos pequenos;

– Leia nas embalagens as informações do produto, como faixa etária indicada, composição, instruções de uso e cuidados;

– Produtos destinados a crianças devem ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Ingressos para camarotes, bailes e abadás: Adquira esses produtos apenas em locais oficiais de venda;

– Observe se o bilhete contém as informações sobre o local, horário e data do evento e se conferem com os que você solicitou;

– Confira com atenção as regras e os serviços inclusos (bebidas, comidas e seguro para emergências, imprevistos ou assistência médica no local da festa, por exemplo).

Alimentos e bebidas: Antes de consumir os produtos, observe as condições de higiene e armazenamento dos alimentos e bebidas;

– Confira a data de validade e as condições da embalagem antes de consumir a mercadoria;

– Não consuma os alimentos se a embalagem estiver violada ou rasgada, pois o produto pode estar contaminado.

Consumo de fumo e álcool: Em Mato Grosso, é proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e assemelhados em locais de uso coletivo, públicos ou privados, em ambientes de uso coletivo total ou parcialmente fechados.

– É proibido também o fornecimento, assim como a exposição, oferta, venda ou permissão de consumo de bebida alcoólica a menores de 18 anos.

Casas noturnas, bares e restaurantes: Os estabelecimentos não podem cobrar multa por perda de comanda. A responsabilidade pelo controle do que é consumido é do fornecedor;

– Os estabelecimentos podem cobrar couvert artístico quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local. Entretanto, deve haver informação prévia ao consumidor (em placas afixadas na entrada e no cardápio, por exemplo);

– O pagamento da taxa de serviço (10%) ou gorjeta é opcional.

Procon

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