Procon faz campanha de orientação sobre compras de Black Friday e de fim de ano

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Como podemos nos preparar para as compras de Black Friday, Cyber Monday, Natalinas, etc?

Cabe aos consumidores, e todos nós somos consumidores, analisar, investigar, apurar a procedência dos anúncios e mercadorias expostas à venda. Primeiramente, analise, verifique a necessidade do produto a ser adquirido. Nunca compre sem antes discernir. Importante também verificar o orçamento familiar, fazer cálculos. “Durma” antes de comprar. Evite compras por impulso.

No momento da compra, investigue junto a Receita Federal o CNPJ da empresa, se de fato o fornecedor está ativo. Faça contato pelos modos tradicionais, ligue, verifique o endereço, telefones, e-mail, etc. Anote valores, protocolos, guarde as conversas, pois estas tratativas vinculam a negociação. Verifique junto ao site do fornecedor os comentários dos consumidores que antecederam as compras. Na dúvida não adquira.

Dica salutar, consulte, ligue para o PROCON 151. O Procon tem muitas informações sobre empresas e produtos. Após, compare preços do comércio local com o virtual. Dê preferência ao comércio local. É importante ressaltar que apenas nas compras virtuais existe prazo de tolerância de 07 dias para reflexão, prazo de arrependimento este contado desde o momento em que o produto chegou na residência do consumidor.

Ao receber o produto na loja física ou em sua casa, sempre verifique de imediato se existe alguma avaria, dano, defeito aparente, ou se funciona corretamente. Caso exista algum dano, anote no verso da Nota Fiscal e devolva de imediato. Se a compra for presencial, peça para testar o produto e consignar na Nota Fiscal o tempo de garantia do fabricante, tire suas dúvidas. Pois, neste caso, não há tempo de arrependimento.

Lembre-se que os produtos duráveis (ex: geladeira, fogão) possuem 90 dias de garantia legal, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Portanto, o tempo de garantia do produto é a somatória da garantia do código (legal) com a garantia do fabricante/fornecedor.

Neste sentido, começe desde já a fazer pesquisa de preços para apurar se, de fato, estará recebendo os descontos anunciados. Prepare-se antecipadamente consumidor. Assim, quando realizar as compras na “Black Friday”, você saberá se, de fato, estará recebendo reais descontos.

Na hipótese de o anúncio não condizer com a realidade, isto é, o produto demonstra ser diverso do anunciado, sofreu reajuste para de maneira enganosa, fraudulenta, ludibriar você consumidor, pegue os anúncios anteriores com os atuais e compareça até o Procon.

Por estes motivos é importante desde já iniciar as pesquisas de preços. Assim, você mesmo irá fiscalizar se de fato estará sendo beneficiado (descontos reais) nas compras realizadas durante a campanha.

Formas de pagamento: evite pix, faça via cartão de crédito, maneira mais segura para se evitar fraudes. De todo modo, sempre tenha muito cuidado ao efetuar o pagamento, confirme o CNPJ antes de finalizar a transação comercial. Na dúvida não adquira. Jamais informe dados específicos como a senha do seu cartão. Lembre-se que o denominado mundo virtual tem consequências reais.

Cartão de crédito? Utilize com moderação!

Lembre-se de que os juros do cartão de crédito são altos, no mês de junho atingiu o percentual de 429,5% ao ano. Portanto, em média, os juros chegam ao percentual de 35% ao mês. Cuidado ao deixar de pagar o cartão de crédito. Evite pagar a taxa mínima, pode se tornar uma dor de cabeça no futuro. Utilize-o com moderação.

Alguns direitos básicos do consumidor: Já ressaltamos acima o direito de arrependimento nas compras onlines, no prazo de 07 dias, a contar do recebimento do produto. Direito à informação transparente – as dúvidas dos consumidores devem ser esclarecidas. Direito a ser ouvido – as empresas devem disponibilizar fácil comunicação e resposta aos questionamentos dos consumidores. Direito a troca de produto com defeito/vício. O envio do produto para a assistência técnica é de responsabilidade do fornecedor.

Lembre-se, se o produto ficar mais de trinta dias na assistência técnica você terá direito a outro produto, ou a devolução do valor devidamente atualizado, ou, ainda, o abatimento proporcional do preço.

É de total responsabilidade do fornecedor o transporte da mercadoria. Quem vende tem a obrigação de entregar o produto sem avaria. Por estes motivos, no momento da entrega do produto confira eventuais danos aparentes, visíveis.

Muito cuidado ao manusear o seu celular, Smartphone. Lembre-se que o mesmo possui inúmeras funções, desde o básico, comunicação escrita, falada até contratação de serviços, assinatura de contrato, empréstimos, etc. Portanto, tenha muita prudência ao se comunicar com “pessoas” que não se identificam corretamente. Na dúvida, confirme a fonte e a origem da ligação. Atualmente o PROCON tem recebido inúmeras reclamações de golpes virtuais.

 Visite o PROCON, que está situado na Rua das Aroeiras, nº1.116, Centro, Sinop-MT e retire gratuitamente 01 (um) código do consumidor. DÚVIDAS LIGUE: 151 ou 3531-1512.

Assessoria

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