Plataforma tecnológica para gerenciar parcerias público-privada sociais é lançada pelo Sinfra

Já está disponível desde a última quinta-feira (19) o acesso ao Sistema de Gerenciamento de Parcerias (SIGPar), uma plataforma tecnológica desenvolvida para gerenciar as Parcerias Público-Privada (PPP Social) firmadas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC).

As associações interessadas em formalizar parcerias com o Governo do Estado de Mato Grosso para realização de obras de infraestrutura já podem se cadastrar diretamente no site da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).

O SIGPar, segundo seus idealizadores, irá registrar todas as fases de formalização das PPPs Sociais, lançadas pela atual gestão do governo estadual para garantir a realização de projetos e obras de infraestrutura com impacto social, principalmente na área rodoviária, em todas as regiões de Mato Grosso. De acordo com o Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira:

As Parcerias Sociais que serão firmadas com a classe produtora e a sociedade civil de Mato Grosso são o grande mote da administração pública estadual porque vão levar obras de infraestrutura a locais onde os sistemas convencionais não conseguem atender.

Segundo o gestor governamental, que integra a assessoria técnica da Sinfra, Paulo Fernandes Rodrigues:

A primeira versão da plataforma SIGPar, que vai gerenciar o andamento das parcerias, está composta de quatro módulos: Cadastro, Celebração, Execução e Prestação de Contas, e está sendo desenvolvida para acompanhar todo o processo de formalização da parceira, desde a fase de cadastramento e habilitação da entidade, até sua execução e prestação de contas.

A política estadual que instituiu o Programa de Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), as chamadas PPP Sociais, foi normatizada pela Lei Estadual nº 10.861, sancionada pelo governador Mauro Mendes e publicada em 25/03/2019. Sua regulamentação foi objeto do Decreto Estadual nº 167/2019, de 11/07/2019, alterado pelo Decreto Estadual nº 227/2019, de 29/08/2019.

De acordo com a lei, as associações (com ênfase a de produtores rurais) que formalizarem parcerias com o governo não podem ter fins lucrativos e devem entrar na parceria com contrapartida em bens e serviços. Os recursos do poder público destinados a essas obras serão provenientes do Fethab, o Fundo de Transporte e Habitação.

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