Pix e declaração pré-preenchida garantem prioridade na restituição

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A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (27) as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2023, que tem como base o ano de 2022. O período de entrega será entre 15 de março e 31 de maio. Para facilitar a entrega do documento, a Receita fez, neste ano, algumas mudanças, como a disponibilização da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo de entrega.

A expectativa da Receita é receber até 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo, das quais, 25% pré-preenchidas.

O pagamento das restituições começa em 31 de maio e foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração. Têm prioridade no recebimento da restituição idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos a partir de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.

A novidade este ano é que também terão prioridade no recebimento da restituição os que usarem o modelo pré-preenchido ou optarem por receber o valor por meio da chave Pix, desde que a chave seja o CPF do cidadão. Segundo a Receita, as duas novas modalidades de prioridade têm o objetivo de reduzir os erros na declaração. Ao optar pelo Pix, por exemplo, não é necessário informar mais nenhum número de dados bancários, apenas o próprio CPF.

O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que estará disponível para download no site da Receita Federal, ou por meio do Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC, ou pelo aplicativo para tablets e celulares. O Meu Imposto de Renda agora tem nova identidade visual, no padrão gráfico dos demais sistemas do governo federal.

Para o cidadão que tiver imposto a pagar, a cota única vence em 31 de maio. Para as demais, o vencimento é o último dia de cada mês até a oitava cota em 28 de dezembro. Quem tiver interesse em optar pelo débito automático na primeira cota, ou na cota única, precisa entregar a declaração até 10 de maio.

Quem apresentar o documento fora do prazo paga multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74 e valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

Neste ano, estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.

Agência Brasil

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