Contribuintes podem pagar débitos ativos com o Governo de MT pelo PIX

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A Procuradoria Geral do Estado (PGE) passou a disponibilizar o pagamento dos débitos ativos com o Governo de Mato Grosso por meio do PIX, para facilitar o acesso e agilizar o dia a dia dos contribuintes. O sistema permite operações financeiras em tempo real e, com isso, a baixa da guia de recolhimento acontece de forma instantânea e não é preciso mais aguardar 24 horas.

A quitação pode ser feita pelo PIX, independentemente se o débito estiver parcelado ou não, já que a guia é emitida no valor de cada parcela. Do lado esquerdo do documento, está disponível o QR Code para a leitura e pagamento.

São aceitos pagamentos realizados por qualquer pessoa física ou jurídica que tenha uma conta em uma instituição financeira ou instituição de pagamento, desde que sejam participantes do PIX. Independentemente da forma de pagamento, o horário estabelecido para transações financeiras é definido pelo Banco Central.

“Essa é mais uma facilidade oferecida aos contribuintes para que possam regularizar a situação perante o Estado. Recentemente, o Governo prorrogou até 28 de fevereiro o prazo para a adesão aos programas de recuperação de créditos Refis e Regularize, oferecendo descontos de 95% a 45% nos juros e multas relativos ao IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias), além do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis) e doação de quaisquer bens ou direitos”, afirmou o procurador do estado, Jenz Prochnow Junior.

Os programas também permitem o parcelamento das dívidas. Os benefícios são estendidos às multas aplicadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Detran, Procon, Indea e Ager.

Para a regularização, o contribuinte deve acessar o site da Procuradoria Geral do Estado (PGE) ou o aplicativo MT Cidadão.

Aqueles que estiverem com o nome na dívida ativa não podem obter a certidão negativa de débitos emitida pela PGE e pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

Entre os documentos exigidos para a negociação de pessoa física estão a cópia do RG e CPF do protestado; instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado com a cópia do RG e CPF do procurador. Já para parcelamento de pessoas jurídicas é necessário a cópia do contrato social e a última alteração social da empresa; RG e CPF do representante legal constante no contrato social; instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado com a cópia do RG e CPF do procurador.

Além do atendimento online, a PGE também oferece atendimento presencial na sede da procuradoria, nas agências fazendárias do interior do Estado e unidades do Ganha Tempo.

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