A concessionária do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), interior de São Paulo, pediu recuperação judicial nesta segunda-feira (7). Segundo a Triunfo, uma das acionistas, as atividades do terminal não devem ser afetadas.
O pedido de recuperação judicial foi registrado no Foro de Campinas é uma medida usada por empresas em dificuldades econômicas para evitar a falência, e suspende temporariamente a execução de garantias de dívidas.
Essa medida chama a atenção num contexto em que Viracopos se articulava para manter a concessão e evitar o pedido de recuperação ou rescisão unilateral do contrato.
A concessionária Aeroportos Brasil, que administra a estrutura, entrou com uma liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no fim de março para obrigar o governo federal a analisar o pedido de devolução do aeroporto, além de tentar suspender o processo de caducidade da concessão aberto pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A liminar foi negada no dia 2 de maio, mas o mérito do pedido ainda será julgado pelo colegiado do Supremo Tribunal Federal, ainda sem data definida.

Recuperação para preservar ativos
No comunicado desta segunda-feira, a Triunfo afirma que a recuperação judicial tem o objetivo de preservar os ativos dos sócios envolvidos e promover o equacionamento da situação financeira para manter as atividades em pleno funcionamento.
Em nota, a Aeroportos Brasil Viracopos ressaltou que esse processo prevê um plano de recuperação judicial para que as dívidas e obrigações da companhia sejam reestruturadas em condições a serem negociadas com os credores.
A concessionária justifica, ainda, que desde o início das operações o terminal vem acumulando prejuízos e dificuldades, eventos em decorrência da crise que se instalou em 2014 no país.
A nota da concessionária diz:
No caso de Viracopos, a Recuperação Judicial foi ajuizada como mecanismo de proteção legal para solucionar a crise de liquidez decorrente, principalmente, da ausência de recomposição dos eventos que causaram desequilíbrios econômico-financeiros no Contrato de Concessão e da crise econômica que se instalou no país a partir de 2014, que contribuiu para frustrar, em níveis absolutamente exorbitantes e imprevisíveis, a demanda de transporte de passageiros e de movimentação de cargas que havia sido projetada à época da licitação, em fevereiro de 2012.
Pedido protocolado
O pedido protocolado nesta segunda foi feito em conjunto pela Aeroportos Brasil S.A., Aeroportos Brasil Viracopos S.A. e Viracopos Estacionamentos S.A. nos termos da Lei nº 11.101/05 e do parágrafo único do artigo 122 da Lei nº 6.404/76.
Plano de recuperação
A concessionária Aeroportos Brasil Viracopos é formada pela Infraero (49% das ações) e pelo consórcio Aeroportos Brasil (51% das ações), que é composto por três empresas: UTC Participações, Triunfo Participações e Egis.
Na divisão interna do consórcio, UTC detém 45%, Triunfo também 45% e Egis, 10%.
No processo judicial, todos os credores detentores de créditos concursais – aqueles afetados pela recuperação – são chamados a participar para que a empresa coloque as suas condições para renegociar as dívidas e obrigações com os credores de forma coletiva e transparente.






























