A C&A foi condenada a pagar indenização para uma jovem aprendiz demitida enquanto estava grávida. O pagamento deve corresponder ao valor do salário entre os meses de março de 2015 até janeiro de 2016. A empresa também foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Segundo a decisão, a funcionária firmou contrato de aprendiz em março de 2014, mas afastou-se definitivamente um ano depois. A causa de afastamento seria o término do contrato. No entanto, a Câmara ressalta que a jovem estava grávida na data da extinção do contrato.
Para a Câmara, se a aprendiz estava grávida durante o vínculo contratual, isso é o que basta para ter direito à estabilidade provisória, restringindo-se o direito do empregador de dispensá-la, salvo por justa causa, sob pena de sujeição às reparações legais. Em sua defesa, a C&A confirmou o pagamento dos salários correspondentes.




























