Levantamento da Polícia Federal (PF) aponta que Sinop é o município de Mato Grosso que mais solicitou registro de armas de fogo no estado em 2021. Ao todo, foram requeridas as certidões para 10.520 novas armas.
Contudo nem todas as solicitações foram autorizadas. O relatório da PF mostra que em Sinop 590 registros de porte de arma de fogo foram liberados, ou seja, pouco mais de 5% de todos os pedidos.
O documento traz que Cuiabá é o segundo município com maior número de requerimentos, 10.113 no total e é a segunda cidade com uma quantidade acima de 10 mil. Porém, cerca de 25% dessas solicitações foram atendidas, sendo que 2.698 portes foram liberados.
Barra do Garças aparece em 3º lugar no ranking com um total de 3.563 requerimentos, mas apenas 60 foram autorizados. Rondonópolis teve 2.849 aberturas de processos com 248 efetivados e por fim, em Cáceres foram 1.168 solicitações, sendo que 150 pessoas conseguiram o documento.
Decreto Federal
Em 2019 o presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto que facilita a posse de armas de fogo.
De acordo com o texto do decreto, cada cidadão poderá ter até quatro armas se comprovados os requisitos necessários e a validade do registro, que era de cinco anos e passou para dez. O decreto prevê ainda que quem mora em área rural ou em área urbana de estados com índices anuais de mais de dez homicídios por 100 mil habitantes, pode requerer a posse.
É a Polícia Federal que decide se autoriza ou não a concessão da posse. Não terá direito à posse quem tiver vínculo comprovado com organizações criminosas, quem mentir na declaração de efetiva necessidade, quem agir como ‘pessoa interposta’ de alguém que não preenche os requisitos para ter posse.
Critérios para comprovar “necessidade’ de possuir uma arma:
- Ser agente público (ativo ou inativo) de categorias como: agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penintenciários, funcionários do sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa;
- Ser militar (ativo ou inativo)
- Residir em área rural;
- Residir em área urbana de estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018 (todos os estados e o Distrito Federal se encaixam nesse critério).
- Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais;
- Ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.
- Além disso, as pessoas que quiserem ter arma em casa precisarão obedecer a seguinte exigência:
- Comprovar existência de cofre ou local seguro para armazenamento, em casas nas quais morem crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental;
Exigências
O decreto mantém inalteradas exigências que já vigoravam sobre posse de armas, como:
- Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma;
- Ter ao menos 25 anos;
- Ter ocupação lícita;
- Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
- Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral;