O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente a 2021, começa no dia 16 de agosto e termina em 30 de setembro.
Precisam apresentar a declaração pessoa física ou jurídica que é proprietária, titular ou possui qualquer tipo de imóvel rural.
Também participam da obrigatoriedade de entrega do ITR pessoas que perderam posse do imóvel rural ou o direito de propriedade por transferência ou incorporação do imovel rural entre 1° de janeiro de 2021 e 30 de setembro de 2021.
O valor do ITR pode ser pago em até quatro quotas mensais, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00.
O pagamento do imposto pode ser feito por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.


























