Em 2017, foi regulamentada a lei 10.502, lei responsável pela criação do Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte (SUSAF), porem somente no dia 21 de agosto de 2019 foi promulgado o decreto nº 218, que regulamente o SUSAF. A lei visa simplificar a comercialização de produtos da agricultura familiar e de agroindústrias de pequeno porte, visando garantir o livre comercio de produtos de origem animal e de origem vegetal. O que antes era comercializado somente dentro do município, poderá passar a ser comercializado em todo o estado de Mato Grosso.
Para ter acesso aos benefícios previsto na lei, o produtor precisa fazer a adesão ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM), o que já ocorre atualmente em 65 municípios do estado de Mato Grosso sendo eles: Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Paraguai, Apiacás, Araputanga, Aripuanã, Barra do Bugres, Barra do Garças, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Campos de Júlio, Canarana, Castanheira, Cláudia, Colíder, Colniza, Comodoro, Conquista D’oeste, Confresa, Cotriguaçu, Cuiabá, Diamantino, Guarantã do Norte, Gaúcha do Norte, Guiratinga, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, Itiquira, Juara, Juína, Juruena, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Mirassol D’oeste, Nortelândia, Nova Marilândia, Nova Mutum, Nova Ubiratã, Novo Horizonte do Norte, Paranaíta, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Primavera do Leste, Querência, Rosário Oeste, São Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tangará da Serra, Tapurah, Várzea Grande, Vera e Vila Rica.
Em conversa com o responsável técnico pela execução do SUSAF, o médico veterinário Eduardo Dantas, o mesmo esclareceu como o produtor irá solicitar a sua inclusão no SUSAF. A mesma é feita através da prefeitura do município ou do consorcio intermunicipal de desenvolvimento, que irão formalizar o pedido de inclusão diretamente a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar, que irá conferir toda a documentação (em fase final de construção), após isso o produtor irá receber o “Selo SUSAF”. Cabendo ao produtor está cadastrado no SIM para produtos de origem animal e na vigilância sanitária para produtos de origem vegetal. Segundo Eduardo Dantas:
Em breve toda a legislação e cartilha informativa para produtores está disponível no portal do SEAF.
O objetivo do estado com a criação do SUSAF, é mobilizar o maior numero de municípios a implantar os serviços de inspeção, bem como beneficiar agricultores e agroindústrias de pequeno porte a regularizar sua produção e sair do comercio informal. A lei ainda prevê a isenção de taxas e tributos fiscais e ambientais.
Para adesão ao SUSAF, os municípios ou consórcios deverão adequar a legislação municipal que instituiu o SIM, a fim de garantir a equivalência junto ao SUSAF. A equivalência nada mais é do que a padronização dos procedimentos de inspeção e fiscalização dos produtos, assegurando que estado e municípios se organizem sob as mesmas regras. Entre as exigências, o município deve possuir um quadro técnico compatível com a inspeção e fiscalização dos produtos pelo SIM, sendo obrigatória a presença de um médico veterinário.
A adesão dos municípios ao SUSAF, permitirão aos pequenos produtores a oportunidade de se desenvolver economicamente, garantindo maior abertura para o comercio de seus produtos. Esse programa é uma das formas do estado para aumentar a produção e o comercio agrícola.
Enfim, Eduardo Dantas informa que o prazo para solicitação de inclusão ao SUSAF e o recebimento do “selo SUSAF” pelo produtor é de 60 dias, conforme o previsto na lei, caso não haja nenhuma restrição ou adequação na documentação informada pelos municípios.


























