O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu na última quinta-feira (07) suspender os processos que estão em andamento em todo o país que tratam do tabelamento de frete rodoviário.
Com a decisão, prevalece a decisão anterior do ministro, que confirmou a validade da tabela e liberou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para aplicar multas contra o descumprimento da norma. A decisão foi tomada após a Justiça Federal em Brasília suspender a aplicação da tabela para as entidades filiadas à Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp).
Os empresários do setor alegam que a tabela fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica. Eles querem que seja concedida uma liminar suspendendo de imediato a vigência da tabela.
Já os caminhoneiros argumentam que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não têm condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.



























