Mais de 2,6 toneladas de pescado são apreendidas em 75 dias de piracema em Mato Grosso

Onze pessoas foram conduzidas para Delegacia de Polícia por pesca ilegal

Desde o início da piracema em Mato Grosso, em 1º. de outubro, até o 15 de dezembro, as equipes de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) apreenderam 2,6 toneladas de pescado ilegal e aplicaram mais de R$ 117 mil em multas. As ações fiscalizatórias, realizadas em parceria com a Polícia Militar de Mato Grosso, resultaram na condução de 11 pessoas para a Delegacia de Polícia para instauração de procedimentos na esfera criminal.

Durante o período, também foram apreendidas 109 redes e 18 tarrafas. A rede é considerada um dos instrumentos de pesca mais nocivos aos estoques pesqueiros, já que possibilita a retirada de grande quantidade de peixes em muito pouco temo e sem distinção de tamanho ou medida. Segundo o coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Jean Holz:

Ao retirarmos esses artefatos de circulação, atuamos em uma nova lógica que é de evitar que o peixe seja retirado dos rios. Dessa forma, conseguimos cumprir com o nosso principal objetivo que é garantir a reprodução dos peixes durante a piracema garantindo os estoques para a atual e futuras gerações.

A rede é considerada um apetrecho altamente novivo para a ictiofauna (fotor: Sema-MT)

Piracema

A piracema em Mato Grosso começou no dia 1º de outubro e segue até dia 31 de janeiro de 2020. A proibição à pesca, tanto amadora como profissional, abrange os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

Neste período é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.

Tralhas de pesca apreendidas pela Sema (fotor: Sema-MT)

Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro estado, a proibição à pesca segue o período estabelecido pela União, que se inicia em novembro e termina em fevereiro de 2020. A pesca nos trechos de divisa está liberada, porém o peixe pescado na região não podem ser transportados nem comercializados dentro do território mato-grossense.

Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.

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