Justiça realiza apreensão de documentos da Aprosoja-MT e suspende decisão do presidente

A Justiça suspendeu a decisão do presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), Antonio Galvan, que teria impedido a realização da reunião estatutária trimestral, destinada a fiscalização das finanças e patrimônio da instituição e determinou o cumprimento de mandado de busca e apreensão na sede da Aprosoja. A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá.

Por meio de nota, a Aprosoja afirmou que não irá se pronunciar quanto ao processo que culminou em buscas de documentações na sede da entidade, na tarde de quinta-feira (5), visto que corre em sigilo. Além disso, a associação analisa as providências a serem tomadas quanto ao vazamento dessas informações à imprensa.

Conforme os autores da ação, José Guarino Fernandes, Nailso da Silva Lopes e Jesur José Cassol, membros do Conselho Fiscal da Aprosoja, a reunião fiscal deveria ter ocorrido no dia 23 de outubro, quando a diretoria apresentaria os livros contábeis e as contas trimestrais do 1º e 2º semestre de 2020, para exame minucioso e o plano de ação a ser elaborado no parecer dos autores, conforme prevê o Estatuto Constitutivo da Aprosoja.

O presidente, porém, suspendeu toda e qualquer reunião do Conselho Fiscal em exercício, fundado em informação privilegiada e sigilosa transmitida via aplicativo à imprensa, supostamente veiculada por membro do conselho fiscal composto pelos requerentes.

Antônio Galvan, presidente da Aprosoja-MT (foto: Nathalia Okde)

Conforme decisão do magistrado, os autores da ação são dirigentes em exercício, eleitos democraticamente, investidos no encargo de conselheiros fiscais, com atribuição estatutária natural à causa de pedir da tutela de urgência, qual seja, o exercício da atribuição fiscal que reclama o acesso de determinados documentos, necessários para ao desenvolvimento da função.

Ainda segundo ele, independente dos motivos que embasaram o ato do presidente, é inegável que a soberania legal atribuída à assembleia geral sofreu violação antijurídica, conforme ata notarial elaborada sob os ditames do artigo 384 do CPC.

De acordo com a decisão, do ponto de vista funcional, não há como impedir que o órgão societário ou seus integrantes busquem os meios jurídicos para galgar o exercício da atividade que lhes foi investida. E dentre os meios jurídicos, estão as medidas judiciais de urgência acautelatórias contra o agente administrador que negar o acesso material indispensável para esse fim. O juiz determinou:

Considerando que a presente decisão busca salvaguardar o exame financeiro e fiscal da Associação, sobretudo do interesse em comum de todos os associados representados pelo Conselho Fiscal, determinar a busca e apreensão dos documentos e a suspender os efeitos da ordem que impede a realização das reuniões estatutárias pelos Requerentes e o Conselho Fiscal que assumem, é medida que se impõe.

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