Governo simplifica emissão de notas fiscais para laticínios e cooperativas de leite cru

Medida facilita a rotina diária e simplifica os procedimentos para emissão dos documentos fiscais

O Governo de Mato Grosso alterou as regras para as operações internas com leite cru, fornecido por produtores rurais a estabelecimentos industriais e cooperativas. O objetivo é desburocratizar e facilitar aos produtores rurais o fornecimento do produto, uma vez que muitos não têm o suporte necessário para realizar a operação, e simplificar os procedimentos para os laticínios e cooperativas destinatárias do leite cru.

A lei complementar nº 703, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (14.10), foi sancionada pelo governador Mauro Mendes na presença de representantes do Sindicato das Indústrias de Laticínios de Mato Grosso (Sindilat) e da Secretaria de Agricultura Familiar.

Estamos facilitando e desburocratizando a vida de quem trabalha e produz leite no campo, no sítio, no pequeno assentamento da agricultura familiar de Mato Grosso. Agora, uma vez por mês os laticínios vão emitir uma nota fiscal de entrada e tudo está resolvido, não tem essa burocracia de ficar emitindo várias notas para que o leite saia da fazenda, do sítio, e chegue até o laticínio para produzir na agricultura familiar

De acordo com a Secretaria de Fazenda, a medida foi necessária em decorrência da dificuldade de algumas prefeituras fornecer o documento “Controle de Coleta de Leite Cru” e principalmente em decorrência da necessidade de simplificação das obrigações acessórias exigidas do produtor de leite cru mato-grossense.

Com a alteração, o transporte do leite cru –  que não passou por nenhum processo de pasteurização – passa a ter novas regras para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O documento fiscal deverá ser emitido mensalmente com base nas informações da Lista de Recebimento, que anteriormente deveria ser fornecido pelas prefeituras municipais e autenticado pela repartição fiscal mais próxima.

Dessa forma, a Lista de Recebimento passa a ser emitida pelo estabelecimento industrial ou cooperativa, por meio de processamento de dados ou de forma manual. Nela, são registradas todas as entradas de leite cru nos laticínios e nas cooperativas, fornecido pelos produtores.

Outra simplificação é que a Lista de Recebimento será emitida em apenas uma via pelo estabelecimento ou cooperativa. Antes, era obrigatória a emissão de duas vias, sendo que uma deveria ser guardada para controle. Já a outra, teria que acompanhar a nota fiscal encaminhada ao fisco estadual.

Uma das exigências na emissão da nota é conter algumas informações, são elas: a data de emissão, a data do último dia do mês a que se referiram a operação, os números das listas de recebimento às quais se refere a nota fiscal, entre outros. Os estabelecimentos industriais e cooperativas possuem um prazo para emitir a nota NF-e, sendo até o dia 5 do mês subsequente ao recebimento do leite cru.

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