Publicado decreto que estabelece período proibitivo de uso do fogo

Foto: Secom-MT

O Governo de Mato Grosso publicou, nesta quarta-feira (29.4), o decreto que declara situação de emergência ambiental no Estado e estabelece o período proibitivo de uso do fogo, em decorrência dos riscos de incêndios florestais.

Este ano, o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas localizadas nos três biomas existentes no estado (Amazônia, Cerrado e Pantanal) será de 1º de julho a 30 de novembro.

A medida leva em consideração as previsões de condições climáticas adversas, como estiagem prolongada, altas temperaturas, ondas de calor, baixa umidade relativa do ar e ventos intensos, que favorecem as ocorrências de incêndios florestais.

Conforme o decreto, em caso de alteração nas condições climáticas ao longo do ano, o período de restrição ao uso do fogo poderá ser prorrogado ou antecipado pelo órgão estadual competente.

A norma estabelece ainda que a proibição ao uso do fogo não se aplica às queimas excepcionais realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e combate a incêndios florestais.

O decreto institui também a Sala de Situação Central (SSC) que irá atuar como órgão consultivo e deliberativo para a fase de respostas durante a temporada de incêndios, que vai de 1º de julho a 30 de novembro. Entre as atribuições da Sala estão o fortalecimento das ações de monitorização, deliberação técnica, otimização de recursos e resposta rápida às queimadas ilegais e aos incêndios florestais, de forma integrada com os diversos níveis de governo.

A coordenação da Sala de Situação Central ficará a cargo do Corpo de Bombeiros Militar, por meio de sua Diretoria Operacional.

Confira o decreto aqui.

Clenia Goreth | Sema-MT

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