Sorriso define as regras para isenção do IPTU 2026

Você sabia que alguns proprietários de imóveis são isentos do pagamento do IPTU, o Imposto Predial e Territorial Urbano?

Em Sorriso, têm direito à isenção:

– Beneficiários de programas sociais do governo;
– Aposentados ou pensionistas que possuam apenas um imóvel e residam nele;
– Pessoas com doenças graves, como câncer, AIDS, Parkinson ou Alzheimer, bem como pessoas com deficiência física ou mental que as incapacite para o trabalho;
– Pais ou responsáveis por crianças com deficiência (PCDs), lembrando que os autistas entram neste grupo;
– Pessoas que completaram 65 anos até 31 de dezembro do ano anterior. Desde 2018, o munícipe que atende aos requisitos, mora em Sorriso e possui apenas um imóvel, mesmo que não resida nele, também pode solicitar o benefício. Já quem possui mais de um imóvel poderá solicitar a isenção para o imóvel onde reside;
– Pessoas que adotaram crianças e já estejam com a guarda definitiva ou com o processo concluído.

Ah! Lembre-se: o solicitante deve residir em Sorriso. O pedido de isenção deve ser renovado todo ano, por meio de um processo junto ao Departamento de Tributação.

Que documentos são necessários?

– Documento do imóvel (matrícula atualizada do cartório, escritura ou contrato de aquisição);
– Documento pessoais o proprietário do imóvel;
– Comprovante de benefício (atualizado), no caso das pessoas que participem dos programas sociais do Governo;
– Laudo médico, nos casos de pessoas com doenças graves ou deficiência que incapacite para o trabalho;
– Laudo médico das crianças PCDs;
– Decisão judicial homologada, no caso de adoção de menor de idade.

Tem alguma dúvida?

É possível ligar ou enviar uma mensagem via WhatsApp para (66) 3545-4700.

Se preferir, é possível vir ao Departamento de Tributação, na Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h.

Nádia Mastella | Prefeitura de Sorriso

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