Sefaz notifica contribuintes por atraso no pagamento do IPVA 2025

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) iniciou, nesta quinta-feira (11.12), uma ação para notificar os contribuintes que ainda não pagaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025.

As notificações estão sendo enviadas via WhatsApp, por meio da assistente virtual, utilizando o número oficial da Sefaz, que possui conta verificada no aplicativo. O objetivo é alertar os motoristas e permitir a regularização do tributo antes que o débito seja inscrito em dívida ativa.

Para evitar golpes, é importante que o contribuinte esteja atento ao número oficial, (65) 4042-9298, e ao ícone azul de verificação. A mensagem automática enviada pela Sefaz apenas informa que o IPVA está vencido e direciona o contribuinte ao sistema da secretaria para regularização. Qualquer mensagem fora desse padrão deve ser considerada suspeita e ignorada, a fim de evitar fraudes.

Atualmente, dos 1.722.682 veículos tributados em 2025, 328.991 permanecem com o IPVA em aberto, o que representa cerca de 20% de inadimplência e um débito acumulado de aproximadamente R$ 356 milhões.

Neste ano, o pagamento do imposto foi dividido entre os meses de março, abril e maio, conforme o final da placa do veículo. Assim, os prazos para pagamento com desconto e parcelamento já se encerraram. No entanto, ainda é possível negociar o valor à vista ou parcelar em até seis vezes.

Ao negociar o débito vencido, o contribuinte deve observar as regras previstas na legislação, como o valor mínimo das parcelas, que não pode ser inferior a 25% do valor da UPF. É importante reforçar que, devido ao atraso, o débito será acrescido de encargos moratórios.

Além dos acréscimos legais, o contribuinte que permanecer inadimplente poderá ter o nome inscrito em dívida ativa. Isso ocorre porque a Sefaz, conforme determina a Lei nº 10.496/2017, deve encaminhar os débitos para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) em até 180 dias após o vencimento.

A negociação do IPVA pode ser realizada diretamente no site da Sefaz, informando os dados do veículo.

Lorrana Carvalho | Sefaz-MT

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