Na semana passada, Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e incluiu o presidente Michel Temer (MDB) em um inquérito da Lava Jato que investiga um jantar realizado em 2014 no Palácio do Jaburu. Segundo delatores, no encontro foi acertado um repasse ilícito de R$ 10 milhões ao partido do presidente. Nesta quinta-feira (8), porém, o presidente enviou uma carta, acompanhada de parecer e artigo, para a procuradora-geral, dizendo que não se insurgirá contra o acolhimento do pedido por Fachin e que enviou os documentos por “mero interesse acadêmico”. Ele também disse respeitar as manifestações de Dodge, uma vez que tem certeza absoluta de que elas são guiadas pela sua convicção jurídica.
O parecer é de autoria do jurista Ives Gandra da Silva Martins e fala sobre a interpretação de artigo da Constituição que veda a “responsabilização” do presidente da República por fatos alheios ao mandato. Já o artigo foi escrito pelo atual ministro da Justiça, Torquato Jardim, identificado somente como “professor” na carta. No parecer, Gandra Martins afirma que a imunidade conferida ao presidente durante o mandato abrange também os atos de investigação e que o objetivo da proteção ao cargo é evitar “instabilidade” política e econômica.
“Não há negar-se que num regime presidencialista como o brasileiro, tudo está centralizado na figura do presidente da República, qualquer incidente em torno dele acaba por ter repercussão nacional e gerar instabilidade institucional, econômica e política. Por essa razão optou o texto constitucional por preservar o presidente da República da responsabilização por atos estranhos a sua função durante o mandato, quer na fase investigativa, quer na fase processual”, diz o parecer.
A Constituição Federal diz que o presidente da República não pode ser responsabilizado por “atos estranhos ao exercício de suas funções”. A regra é comumente interpretada de forma a vedar que o presidente seja processado por supostos crimes praticados fora do cargo. Mas o pedido da Procuradoria e a decisão do ministro Edson Fachin entenderam que a proteção ao mandato não impede o andamento de investigações sobre fatos ocorridos antes da posse.

Dodge tem entendimento diferente de Janot
Quando pediu a abertura do inquérito no ano passado, o então procurador-geral Rodrigo Janot não solicitou que Temer fosse incluído no rol de investigados por considerar que ele tinha “imunidade temporária”. Isso porque o jantar ocorreu quando Temer era vice-presidente e a Constituição determina que o presidente da República, enquanto estiver exercendo o mandato, “não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
A atual PGR, Raquel Dodge, teve entendimento diferente. No pedido feito por ela ao Supremo, a procuradora-geral afirma que o presidente “não poderá sofrer responsabilização em ação penal enquanto durar seu mandato”, mas pode ser investigado. Em sua decisão, Fachin ressaltou que a chamada “imunidade temporária” só impede a responsabilização do presidente da República por atos estranhos ao exercício das funções.
“Mesmo nessa hipótese […] caberia proceder a investigação a fim de, por exemplo, evitar dissipação de provas”.
O ministro apontou também que a inclusão de Temer no inquérito deveria ocorrer “sem prejuízo algum das investigações até então realizadas e daquelas que se encontram em curso”.
Temer confirmou jantar, mas negou doação irregular
Em comunicado à imprensa divulgado em fevereiro do ano passado, Temer admitiu ter pedido apoio financeiro à Odebrecht para as campanhas do partido na eleição de 2014, mas disse não ter “autorizado, nem solicitado” que as doações fossem feitas de forma irregular.
O presidente confirmou ainda a existência do jantar com Marcelo Odebrecht em 2014 e disse que o depoimento do empreiteiro confirmou o que vinha sido dito há meses. Em uma nota divulgada pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República, ele disse:
“Houve o jantar (entre Temer e o empresário), mas não falaram de valores durante o encontro e a empresa deu auxílio financeiro a campanhas do PMDB”,
O que pesa contra o presidente
Temer também é alvo de outra investigação em andamento no STF, que apura se ele favoreceu, em troca de propinas, uma empresa que atua o porto de Santos (SP) por meio de um decreto assinado em maio do ano passado, quando o emedebista já havia assumido a Presidência.
No ano passado, Temer foi alvo de duas denúncias oferecidas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) pelos crimes de corrupção passiva, obstrução de Justiça e organização criminosa, mas ambas foram derrubadas pela Câmara dos Deputados.

























