A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2023, foi prorrogada por mais 30 dias, até 04 de outubro de 2023. O programa, lançado em 17 de julho, oferece descontos em juros e multas de até 100% e parcelamentos em até 12x. O objetivo do programa é promover a regularização dos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que possuem débitos com o município, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022, inclusive os que estão incluídos em dívida ativa e já ajuizados.
Quem aderir ao REFIS dentro do novo prazo, até 04 de outubro, poderá pagar os débitos em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com descontos progressivos, respeitando o valor mínimo de cada parcela, sendo 50 Unidades de Referência (URs), o que corresponde a R$172,5 para pessoas físicas e 150 URs – R$517,5 para jurídicas.
PARCELAMENTOS E DESCONTOS:
À vista – 100% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente
3 parcelas – 90% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente
6 parcelas – 80% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente
12 parcelas – 70% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente
Importante destacar que, no caso do parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga no ato de assinatura do requerimento, equivalente a 20% do montante da dívida. As demais parcelas serão a cada 30 dias, sucessivamente. Outro critério para o contribuinte ter acesso ao REFIS, é estar adimplente com relação às despesas lançadas do exercício de 2023, ou seja, não pode ter deixado de pagar taxas e tributos lançados nesse ano.

























