Novos juízes militares de MT tomam posse nesta quarta-feira (1º)

Sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Nesta quarta-feira (1º de fevereiro) a partir das 13h30 no Fórum de Cuiabá será dada posse aos novos juízes militares que atuarão na 11ª Vara Militar da Capital (Justiça Militar). Após três anos a solenidade volta a ser presencial. A vara é composta pelo Conselho Permanente de Justiça Militar que julga praças do Bombeiro Militar e da Polícia Militar e o Conselho Especial de Justiça Militar, que julga os oficiais das duas instituições. Em ambos os casos eles atuam em crimes militares praticados pelos agentes.

O Conselho de Justiça tanto o Especial como o Permanente são presididos pelo juiz de Direito (civil), Marcos Faleiros da Silva. A composição ainda prevê quatro juízes militares, além de dois outros juízes reservas, a 13ª Promotoria Criminal (Especializada em crimes militares), promotora Daniele Crema da Rocha de Souza (civil) e a Defensoria Pública, defensor Caio Cézar Buin Zumioti (civil).
O Conselho Permanente ficará assim composto pelos juízes militares: tenentes coronéis bombeiros militares (BM), Elton Aparecido Ventura Gonçalves e Danilo Cavalcante Coelho, capitão BM, Michael Jackson Rodrigues Ataíde, 1º Tenente da Polícia Militar (PM), Vincen Luiz de Campos Chauvin e 2º Tenentes PM, Anderson Przybyszewsky Silva e Sidnelson da Silva Santana. A formação do oficial na Academia já dá base para atuação como juiz militar. O Conselho Permanente atua por três meses ininterruptos e o Conselho Especial atua em processos específicos pelo período necessário, desde a instrução até o julgamento.
Crimes militares são tipificados exclusivamente pelo Código Penal Militar (Decreto-lei 1.001/1969). São praticados exclusivamente por militares. Entre os exemplos estão: deserção, motim, desrespeito, abuso de autoridade, concussão (quando o servidor exige alguma coisa em razão de seu cargo), entre outros.
O artigo 125 da Constituição Federal prevê que os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
TJMT

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