Procon Sinop orienta consumidores para compra segura na Black Friday

A Black Friday 2022 se aproxima e tem data marcada para essa sexta-feira (25).  A data movimenta o comércio e é motivo de muita expectativa, tanto para fornecedores, quanto para consumidores, que esperam aproveitar bons descontos e promoções imperdíveis. No entanto, vale destacar que é sempre importante ficar atento para não cair em golpes e fraudes, por isso o Procon Sinop traz algumas orientações importantes para aproveitar a data, sem sufoco.

Confira as orientações:

A busca por descontos, preços menores dos praticados usualmente devem ser reais para não configurar propaganda enganosa. Inicialmente as ofertas podem demonstrar atrativas, mas é necessário que se pare um momento para refletir se de fato os anúncios correspondem com a realidade, isto é, se o desconto é real, ou apenas uma “maquiagem” no anúncio.

É de suma importância analisar, se de fato necessitamos adquirir o produto, ou se estamos agindo na emoção do anúncio. Esta reflexão é salutar para o bem do seu equilíbrio financeiro, tendo em vista o atual percentual de consumidores que já ultrapassa 75% dos brasileiros.

Questões básicas que devemos observar:

“O produto realmente me será útil”

“O desconto realmente é condizente com a qualidade e quantidade do produto?”

“Terei condições de arcar com o pagamento, sem prejudicar meu equilíbrio financeiro?”

Estes e outros questionamentos devem ser observados no momento da aquisição. O fornecedor pode limitar a quantidade de produtos por consumidor, tendo por objetivo beneficiar um maior numero de pessoas.

Neste sentido:

*Compare o preço do produto anunciado antes da Black Friday com a oferta.

*Não compre por impulso, faça um planejamento financeiro.

*Faça ampla pesquisa de preços, se a diferença de preço for pequena de preferência ao comércio local.

Exija a Nota Fiscal, independentemente se o produto é industrializado, artesanal ou caseiro (art.39, inciso VIII do CDC). Para eventual troca ou reclamação, o documento fiscal é de suma importante. Lembrando que, o tempo de garantia do fabricante deve constar no manual ou na nota fiscal.

Não se esqueça: produtos alimentícios, em regra, são produtos não duráveis (perecíveis). Portanto, o consumidor que encontrar vício na mercadoria, terá o prazo máximo de 30 dias da data da compra ou entrega do produto (art.26, inciso I do CDC), para: efetuar a troca por outro idêntico; solicitar a devolução do valor pago, ou; o abatimento proporcional do valor, caso queira trocar por outro produto (art.18, §1º, incisos I, II, III do CDC). Já os produtos duráveis, como exemplo eletrodoméstico, o prazo é de 90 dias (Art.26, inciso I do CDC). Estes prazos são legais, decorrem da lei, os quais são somados ao tempo de garantia do fabricante. Não adquira produto sem garantia do fabricante.

Os produtos adquiridos fora do estabelecimento comercial (on-line) via internet (redes sociais ou sites) ou por telefone, dão ao consumidor, o direito de arrependimento, podendo, no prazo máximo de 7 dias da compra ou da entrega que é considerado o “prazo de reflexão”, devolver o produto em perfeitas condições e receber o valor pago (art.49 do CDC).

No comércio virtual redobre os cuidados. Acesse apenas sites de sua confiança. Muito cuidado com sites com ofertas atrativas, preços muito atraentes podem configurar fraudes. Não atenda ligações de telefones sem procedência, sem identificação, caso atenda seja objetiva nas conversas, jamais informe seus dados pessoais. Sempre que for contratar um serviço, exija o contrato, leia atentamente os termos, e, em caso de dúvidas, utilize o PROCON.

Fique atento! Condicionar a compra de um produto, mediante a aquisição conjunta de outro, configura-se “venda casada”, o que é considerado uma prática abusiva (art. 39, inciso I do CDC).

Estes são alguns cuidados que o consumidor deve ter no momento das compras. O Procon-Sinop/MT, localizado na Rua das Aroeiras, n.1.116, Setor Comercial, Telefones: (66) 3531-1512 ou (66) 9-9998-8585, sempre consuma de forma consciente!

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