Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano é formado para revisar Plano Diretor de Sinop

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) foi constituído e empossado na manhã de hoje (15), durante solenidade realizada na presença dos 18 conselheiros titulares e 18 suplentes. Os empossados farão parte desse grupo, que tem como objetivo auxiliar, sugerir e fiscalizar a execução do Plano Diretor do Município.

A formação do conselho é em atendimento ao que está disposto na Lei complementar Nº29, de 2006, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município. A Lei disciplina que qualquer proposição de alteração ou revisão do Plano Diretor deverá ser formulada com a participação do Conselho Municipal do Desenvolvimento Urbano.

O Plano Diretor é elaborado por uma empresa privada, que foi contratada por processo licitatório. Essa elaboração contará com o auxílio e fiscalização do Conselho para dispor, com base em estudos, os pontos primordiais para vários aspectos do município. O Plano servirá  para nortear situações como: I – a política de desenvolvimento urbano do município; II – a função social da propriedade urbana; III – o desenvolvimento urbano e ambiental; IV – o ordenamento territorial do município; V – os instrumentos da política urbana; VI – a gestão da política urbana.

Após a posse, já foi marcada a primeira reunião para janeiro, em que os integrantes irão se encontrar para iniciar os debates para elaboração de cronograma de trabalho e acompanhamento da empresa que vai desenvolver o plano diretor.

O Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município Sinop é o principal instrumento básico, global e estratégico da política de desenvolvimento urbano e ambiental, sob o aspecto físico, social, econômico e administrativo, objetivando o desenvolvimento sustentável do Município, para propiciar melhores condições para o desenvolvimento integrado e harmônico e o bem-estar social da comunidade de Sinop, sendo aplicável a todo o território municipal e referência obrigatória para os agentes públicos e privados que atuam no Município

Até a implantação efetiva da atualização do Plano Diretor, o processo vai passar por audiências publicas, aprovação do conselho e do legislativo.

 

SOBRE A FORMAÇÃO DO CONSELHO EMPOSSADO:

“Art. 226 O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano será paritário, composto por 18 (dezoito) membros e seus respectivos suplentes, de acordo com os seguintes critérios:

I – 09 (nove) representantes de órgãos governamentais assim distribuídos:

a)            02 (dois) representantes da PRODEURBS, sendo necessariamente o Diretor da pasta e 01 (um) servidor da área técnica daquele núcleo;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

c) 01 (um) representante da Secretaria de Governo e Projetos Estratégicos;

d) 01 (um) represente da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;

e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

f) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos;

g) 01(um) representante da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos – SOSU;

h) 01 (um) representante da Procuradoria Jurídica Municipal;

 

II – 09 (nove) representantes da sociedade civil organizada, assim distribuídos:

a) 01 (um) representante da Associação das Empresas Loteadoras de Sinop – AELOS;

b) 01 (um) representante do Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte do Estado de Mato Grosso – SINDUSMAD;

c) 01 (um) representante do Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso – SINDUSCON/MT;

d) 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL ou da Associação Comercial e Empresarial de Sinop – ACES;

e) 01 (um) representante do Conselho de Desenvolvimento do Norte de Mato Grosso – CODENORTE;

f) 01 (um) representante da Associação dos Engenheiros do Norte de Mato Grosso – AENOR;

g) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Subseção de Sinop;

h) 01 (um) representante da Associação dos Arquitetos do Norte de Mato Grosso – Arqnorte;

i) 01 (um) representante do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI;”

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