Segundo dados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), 2.317.102 eleitores estão com a situação regular perante a Justiça Eleitoral em Mato Grosso. Desta forma, estão aptos a votar nas Eleições Municipais e na Eleição Suplementar para um cargo de Senador (a) que acontecerão no domingo (15 de novembro).
Por conta da pandemia, o horário da votação este ano foi estendido em uma hora e será das 7h às 17h. De 7h às 10h terá preferência para votar os maiores de 60 anos, mas atenção, trata-se de atendimento preferencial e não exclusivo.
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto e não é preciso apresentar o título impresso. O eleitor que fez o cadastro biométrico pode apresentar o e-Título como documento de identificação. O documento de identificação não deve ser entregue ao mesário, mas apenas, mostrado a uma distância segura.
O TRE-MT oferece diversos canais de comunicação para que o eleitor consulte sua situação eleitoral. O serviço está disponível no Site Institucional e no e-Título, aplicativo móvel que pode ser baixado para smartphone ou tablete nas plataformas iOS ou Android. Também é possível realizar a consulta pelo telefone 0800 647 8191 (das 7h às 19h).
Para o dia da eleição, o eleitor deve cumprir o protocolo sanitário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral. O uso de máscara é obrigatório, bem como higienizar as mãos antes e depois de votar e manter o distanciamento social. A Justiça Eleitoral orienta ainda, que se possível o eleitor leve a caneta para assinar o caderno de votação.
O eleitor deve votar primeiro para vereador, em seguida prefeito e por fim, senador. Para quem tem dificuldade de decorar o número de identificação dos candidatos, a Justiça Eleitoral orienta a levar a colinha.
Biometria
Este ano, por conta da Pandemia e diante da impossibilidade de higienizar o leitor biométrico sem prejuízo de danificar o equipamento, não será realizado o reconhecimento biométrico do eleitor. Isso não significa que quem não fez a biometria poderá votar.
Os eleitores dos 34 municípios que não fizeram o cadastramento biométrico estão com o título cancelado e, portanto, não poderão votar. Nos demais municípios todos os eleitores que estiverem regular com a Justiça Eleitoral poderão votar, mesmo que não tenham feito a biometria.

























