A Prefeitura de Sinop editou novo decreto municipal explicando as medidas para prevenção dos riscos de disseminação na cidade da Covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). O documento 083/2020, escrito de forma conjunta entre o Poder Executivo, o Ministério Público e a Defensoria Pública, autoriza o funcionamento de vários setores, desde que estes cumpram as recomendações sanitárias.
Entre as empresas autorizadas a voltar a funcionar estão bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e padarias, bem como igrejas, academias e feiras livres. O transporte coletivo também volta à normalidade. As medidas entram em vigor a partir desta quinta-feira (23).
As novas disposições foram anunciadas pela prefeita Rosana Martinelli na quarta-feira (22), durante uma transmissão ao vivo pelo facebook. Segundo a gestora, o momento exige uma soma de esforços e todas as medidas que passam a vigorar foram deliberadas no sentido de se buscar tanto a preservação da vida quanto assegurar condições para que as famílias possam sobreviver.
Precisamos pensar de forma integrada, pois todos moramos em Sinop e nosso cidadão deve ser o maior beneficiado com as medidas. É por isso que convocamos essas entidades para um debate amplo e maduro acerca das medidas para serem implementadas em Sinop. Nossa gestão é compartilhada com os empresários, com os Poderes, com a população. A Prefeitura continua o esforço pela preservação da vida e entende que, mesmo diante dessas flexibilizações, cada um precisa fazer sua parte. Juntos vamos superar o coronavírus. Nossos agradecimentos às instituições que compreenderam todas as exposições feitas e somaram conosco.
Em algumas das diferentes áreas abordadas pelo decreto permanecem vigentes as definições do último documento editado pela Prefeitura de Sinop: por exemplo, medidas que dizem respeito ao funcionalismo público, como a suspensão de atendimento ao público nos órgãos da Administração Direta, Indireta e Autárquica até 30 de abril de 2020, com exceção da Secretaria de Saúde; ações próprias destinadas ao setor hoteleiro e demais.
Mantém-se a proibição sobre a concentração/aglomeração e a permanência de pessoas em espaços público e privado de uso coletivo, como parques, praças e pistas de caminhada, em todo o território do município. De igual maneira, continuam suspensas até 30 de abril de 2020 as atividades escolares presenciais de educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, da Rede Municipal de Ensino, bem como as da rede particular.
Já em outros segmentos há uma flexibilização, mas sujeita à fiscalização pelos órgãos competentes.

























