A prefeita Rosana Martinelli publicou um novo decreto com medidas temporárias para prevenção dos riscos de disseminação da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, no município de Sinop. O decreto, datado de 3 abril de 2020, passa a valer a partir desta segunda-feira (6) e elenca uma série de medidas nas áreas da economia, educação, saúde, serviço público, assistência social e outras.
A mesmo tempo, a nova publicação mantém a situação de emergência decretada na cidade. De acordo com a prefeita, durante uma live realizada no último domingo (5) diretamente da sua casa, todas as medidas apresentadas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, levando-se em conta a situação epidemiológica de Sinop.
Sobre a abertura de empresas que estavam proibidas de operar e que agora poderão retomar as atividades, a prefeita disse:
É uma flexibilização parcial, mas rigorosamente fiscalizada, atendendo os pedidos dos empresários, mas sempre priorizando as normas de segurança. Tem segmentos que flexibilizamos e empresários estão correspondendo com responsabilidade. Diante de muitas análises tomamos essa decisão.
Rosana também se emocionou ao falar sobre os problemas enfrentados pelos trabalhadores e empresários com o fechamento do comércio nos últimos quinze dias:
Eu vim de família humildade e sei o como é importante trabalhar. Então, é como muita responsabilidade que nós estamos flexibilizando. Para que você, trabalhador, possa ter a sua renda, o seu sustento. Porque eu quero que o cidadão sinopense venha a perder o seu emprego. A saúde é nossa prioridade, mas também preciso dar este voto de confiança aos trabalhadores de Sinop.
Confira o pronunciamento, na íntegra:
Confira algumas das decisões do decreto, separadas por setores:
Setor da Educação
- Ficam suspensas até 30 de abril de 2020 as atividades escolares presenciais de educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, da Rede Municipal de Ensino, bem como as da rede particular.
- Durante o período de suspensão das atividades escolares da rede municipal, o Poder Executivo fornecerá a merenda escolar, através de cesta de alimentos, aos alunos cuja família é beneficiária do Programa Bolsa Família. Para o recebimento da cesta de alimentos, fica condicionada a apresentação do Cartão do Bolsa Família.
- A cesta de alimentos poderá ser retirada pelo responsável legal aluno beneficiado, na Unidade Educativa onde está devidamente matriculado, entre os dias 06 e 09 de abril de 2020, das 7h às 11h.
Setor de Assistência Social
- Estão suspensos todos os serviços coletivos, as atividades realizadas nos CRAS e CREAS, serviços de convivência e fortalecimento de vínculo, inclusive a visitação nos abrigos de idosos.
Setor da Saúde
- Está mantida a determinação para a Secretaria Municipal da Saúde para a ampliação do número de leitos, aumentando a capacidade de atendimento da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas.
- Os hospitais e laboratórios públicos e privados que confirmarem a doença Covid-19 deverão informar à Secretaria Municipal de Saúde imediatamente.
- Recomenda-se que cidadãos com sintomas gripais se dirijam para as seguintes Unidade Básicas de Saúde para a realização de exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso, conforme segue: UBS Oliveiras, UBS Ibirapuera, UBS Menino Jesus, UBS Palmeiras, UBS Sebastião de Matos.
Setor da Economia
- O funcionamento do comércio em geral, varejista ou atacadista, incluindo-se, bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências, padarias e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios permanece autorizado, desde que observadas as exigências sanitárias.
- Também podem se manter as atividades relacionadas ao comércio varejista da construção civil, empresas de construção civil, materiais de construção, tintas, materiais elétricos e afins, bem como produtos agropecuários, venda de insumos, medicamentos e produtos veterinários, academias e congêneres, feiras livres de pequenos produtores em ambiente aberto.
- As empresas devem ampliar, de forma geral, a frequência de limpeza de pisos, corrimãos, maçanetas e banheiros, bem como reforçar as medidas de higienização dos ambientes internos e externos dos estabelecimentos, utilizando-se de água sanitária ou cloro para desinfecção dos ambientes, com intervalo máximo de três horas.
- Devem disponibilizar locais com água e sabão para lavar as mãos com frequência e disponibilização de álcool na concentração de 70% para funcionários e clientes. Também promover a organização de equipe para orientação dos consumidores no tocante da efetiva higienização das mãos.
- Se houver permanência de pessoas no interior do estabelecimento, a exemplo dos restaurantes, bares, lanchonetes, limita-se à 50% de sua capacidade, incluindo-se a utilização de mesas e consumo no seu interior.
- Deve-se adotar medidas para impedir aglomerações, tais como a manutenção de distância mínima de 2,00 m², entre pessoas, bem como em mesas, no estabelecimento.
- Evitar aglomerações e/ou filas internas e externas, adotando medidas se necessário, como a distribuição de senhas, continua uma obrigatoriedade às empresas. Quando possível, elas devem realizar atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas.
- Deve-se manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar.

























