Bolsonaro anuncia Projeto de Lei que regulamenta exploração de terras indígenas

A proposta define regras para garimpo, mineração e outras atividades

O presidente Jair Bolsonaro anunciou na última quarta-feira (5) que apresentará um projeto de lei para regulamentar a exploração de atividades econômicas em terras indígenas, incluindo mineração, garimpo, extração de petróleo e gás, geração de energia elétrica e agropecuária. O texto será enviado ao Congresso Nacional, a quem caberá deliberar e votar as mudanças.

De acordo com as linhas gerais da proposta, apresentadas durante solenidade de celebração dos 400 dias do governo, no Palácio do Planalto, o objetivo é regulamentar trechos de dois artigos da Constituição Federal (176 e 231), estabelecendo condições específicas para essas atividades em áreas indígenas, como regras para consulta prévia das comunidades afetadas, procedimento para autorização do Poder Legislativo e pagamento de participações e indenizações aos indígenas.

Em seu discurso, Jair Bolsonaro afirmou:

Um grande passo. Depende do Parlamento. Vão sofrer pressão dos ambientalistas.

Foto: Wilson Dias / Agência Brasil

O projeto de lei foi elaborado por um grupo de trabalho coordenado pela Casa Civil da Presidência da República em parceria com ministérios, como o de Minas e Energia. Para o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, a medida representa uma garantia de autonomia aos povos indígenas.

Pois hoje, presidente, com a sua assinatura será a libertação. Ou seja, nós teremos a partir de agora a autonomia dos povos indígenas e sua liberdade de escolha. Será possível minerar, gerar energia, transmitir energia, exploração de petróleo e gás e cultivo das terras indígenas. Ou seja, será a Lei Áurea.

O Artigo 231 da Constituição Federal condiciona a mineração no território indígena à prévia autorização do Congresso Nacional e à concordância da população indígena que vive no território. Pela Constituição, as reservas tradicionais demarcadas são de “usufruto exclusivo” dos indígenas, incluindo as riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Já o Artigo 176 define que as jazidas, demais recursos minerais e os potenciais de energia hidrelétrica dependem de autorização prévia da União com regras específicas quando se desenvolverem em faixas de fronteira e terras indígenas.

No caso de exploração de garimpo por não indígena, o consentimento prévio da comunidade será obrigatório, segundo técnicos do governo. Segundo o chefe da assessoria especial de acompanhamento de políticas, estratégias e desempenho setoriais do Ministério de Minas e Energia, Roberto Klein Júnior:

Eles vão ter que ter o consentimento dos índios para garimpo por não-indígena. A atividade garimpeira precisa do consentimento das comunidades.

Para as outras atividades, a proposta não dá poder de veto às comunidades indígenas para rejeitar uma eventual instalação de empreendimento em suas terras. Ainda segundo Roberto Klein:

A gente busca nas consultas às comunidades que vão ser feitas dentro de requisitos pré-estabelecidos, ou seja, na linguagem deles, lá onde eles residem, dando toda a liberdade deles de discutirem a matéria e buscar o consenso. Dificilmente você vai fazer um empreendimento sem o consenso das comunidades afetadas. Agora, poder de veto, [não].

Ainda segundo o governo, o PL prevê que a participação no resultado e a indenização das atividades econômicas sejam depositadas na conta bancária de um conselho curador formado apenas por indígenas e criado por cada terra indígena. A ideia, argumenta o governo, é permitir que os próprios indígenas repartam os recursos entre as associações que representam as comunidades afetadas. O Palácio do Planalto não informou quando enviará o texto do projeto de lei ao Congresso Nacional. A íntegra da proposta também não foi disponibilizada à imprensa.

Durantre o evento, o presidente também assinou a promulgação do acordo da base de Alcântara e a criação do programa de luz na Amazônia, entre outros atos.

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