O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) disse em nota nesta segunda-feira (17) que cumprirá com seu papel de fiscalização referente ao calendário de plantio anual de soja.
De acordo com a norma vigente, o plantio de soja no Estado está estabelecido de 16 de setembro a 31 de dezembro de cada ano, sendo vedado inclusive o plantio de sucessão da cultura de soja sobre a cultura de soja, soja segunda safra ou safrinha na mesma área.
O instituto esclarece que a medida é importante para a prevenção e controle fitossanitário da ferrugem asiática, considerando a perda de eficiência e a reduzida disponibilidade de fungicidas que controlam a ferrugem asiática.
O descumprimento do calendário de plantio gera ao produtor rural multa.
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