Importunação sexual vira crime com pena de até cinco anos

O presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), sancionou na segunda-feira (24), a lei que torna crime a importunação sexual, com pena prevista de um a cinco anos de prisão. A proposta ganhou força no Legislativo após casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres dentro de transporte público.

O texto sancionado por Toffoli também torna crime a divulgação, por qualquer meio, de vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.

A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto ou com fim de vingança. Também aumenta em até dois terços a punição para estupro coletivo e estupro corretivo, quando o ato é praticado com objetivo de controlar o comportamento sexual ou social da vítima.

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