Encerra nesta quinta-feira (23) o prazo para eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições de outubro pedirem o voto em trânsito, ou seja, o direito de votar em outra cidade. Isso só poderá ser feito em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.
Para garantir esse direito, o eleitor deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral até o fim do expediente desta quinta-feira. Basta levar um documento com foto e indicar o local onde pretende votar. O eleitor, porém, deve estar em dia com a Justiça Eleitoral, com título válido, sem pendências.
Quem estiver fora de seu estado no dia da eleição poderá votar somente para presidente da República. Quem estiver em outra cidade dentro da unidade da federação poderá votar para todos os cargos: além do presidente, governador, senadores, deputados federal e estadual.
Em 2014, mais de 84,4 mil eleitores pediram para votar em trânsito no primeiro turno. Em 2010, foram 80,4 mil. Nessas duas ocasiões, haviam menos cidades aptas: somente capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores.




























