O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu na última terça-feira (14) liminar que suspende a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que cassou o mandato do senador José Medeiros (Podemos). Com a decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o TSE anula ao cargo de senador.
De acordo com o ministro Napoleão Filho, relator da Ação Cautelar proposta pelo senador Medeiros, a decisão do TRE deve se submeter ao efeito suspensivo recursal obrigatório, sendo ilegal a decisão que, discricionariamente, tentou afastar de imediato o parlamentar do cargo.
Na decisão do TSE, o ministro afirma que o pedido do senador Medeiros tem plausibilidade jurídica do direito invocado. Afirma ainda que a concessão da tutela de urgência para suspender a execução imediata do julgado se justifica pela expressa previsão legal constante.
Convidado para assumir a primeira suplência de senador nas eleições de 2010, Medeiros afirma que em nenhum momento participou da elaboração da ata e que a contestação da ordem dos suplentes só ocorreu após a vitória de Pedro Taques, titular do mandato de senador, ao governo do Estado em 2014.



























