A Lei da Ficha Limpa que está em vigor desde 2010 determina a inelegibilidade, por um período de oito anos, de políticos cassados, condenados em processos criminais em segunda instância. No caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e também do deputado Paulo Maluf (PP-SP).
A Ficha Limpa alterou a Lei de Inelegibilidade, que vetava candidaturas de condenados pela Justiça Eleitoral quando não havia mais recursos, trazendo exigências mais rigorosas aos parâmetros já aplicados. Uma das principais críticas ao modelo anterior é que poderia levar anos até que um caso fosse finalizado pelos tribunais.
Com isso, era comum que os crimes prescrevessem e o político acusado continuasse atuando em seu cargo. Com a Ficha Limpa, permitiu-se que um condenado em segunda instância possa ter a candidatura barrada, mesmo que ainda não tenha esgotado todos os recursos em tribunais superiores.
A lei veta a candidatura de indivíduos envolvidos em crimes eleitorais, abuso de autoridade, contra a administração pública, o patrimônio privado, o sistema financeiro e o mercado de capitais, compra de votos, doações ilegais, prática e organização criminosa, bando ou quadrilha, tráfico, crimes hediondos, tortura, terrorismo, lavagem de dinheiro entre outros.
A medida atinge presidentes, governadores, prefeitos, servidores públicos, magistrados e integrantes do Ministério Público. Ela surgiu de uma iniciativa popular que reuniu 1.604.815 assinaturas em apoio ao projeto.




























