O Código Penal brasileiro define infrações e sanções nos casos de importunação sexual, estupro de vulnerável e divulgação de cenas. Porém, o substitutivo aprovado no última terça-feira (07) no Senado altera a tipificação desses crimes e aumenta as penas.
O texto aprovado pelos senadores tipifica como crime a chamada importunação sexual, definida como a prática de ato libidinoso, na presença de alguém e sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena prevista para esse tipo de crime é de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave.
O Código Penal também foi alterado pelo projeto de lei no sentido de ressaltar que as penas previstas para quem comete conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos devem ser aplicadas independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais antes do crime.
Divulgar cena de estupro, incluindo de vulnerável, e imagens de sexo ou pornografia também passa a ser crime.




























