O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (14) por seis votos a cinco impedir a decretação de conduções coercitivas para levar investigados e réus a interrogatório policial ou judicial em todo o país.
A decisão confirma o entendimento individual do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que concedeu, em dezembro do ano passado, liminar para impedir as conduções, por entender que a medida é inconstitucional. Também ficou decido que as conduções que já foram realizadas antes do julgamento não serão anuladas.
A Corte julgou definitivamente duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A legenda e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos de autorizar conduções coercitivas para fins de interrogatório.




























