O prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) termina nesta quarta-feira (30). A adesão ao programa deverá ser feita na unidade de atendimento da Receita Federal do domicílio tributário do devedor, sem a obrigatoriedade de agendamento do serviço.
O contribuinte que já aderiu ou que aderir ao programa, além da redução de 100% dos juros, já prevista, terá reduções de 100% sobre as multas de moradia e de ofício. No caso de pessoa jurídica, poderá utilizar créditos de Prejuízos Fiscais ou de Bases de Cálculo Negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação de parte da dívida.
O Programa de Regularização Tributária foi instituído em 9 de janeiro de 2018, e permite que as dívidas dos produtores rurais com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de agosto de 2017, sejam renegociadas em condições especiais, mediante o pagamento.



























