Entrou em vigor nesta quinta-feira (19), Lei que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo ou lesão corporal grave ou gravíssima.
Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente.
Para a professora Ingrid Neto, uma legislação que endureça as penas para quem comete crimes de trânsito é importante para coibir a prática, mas não pode ser uma ação isolada.
“Quando a gente fala em segurança do trânsito, estamos tratando desde as ações de engenharia e infraestrutura das vias, o trabalho de educação no trânsito, e o que chamamos de esforço legal, que é justamente uma legislação dura, que as pessoas saibam que ela existe, mas combinada com um processo efetivo de fiscalização”.


























